Convênios Crea-PR

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ProcessoConvêniosAnexosObjetoInícioVigência
017.000961/2026-82ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC / PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR

2026/Acordo de CooperaCAo PUC.pdf

2026/Plano de Trabalho PUC.pdf

O presente Acordo de Cooperação visa formalizar uma parceria entre a APC e o CREA-PR, para a concessão de DESCONTO COMERCIAL nos cursos de GRADUAÇÃO PRESENCIAL, PÓSGRADUAÇÃO LATO-SENSU, MBA EXECUTIVO, ESPECIALIZAÇÃO, PÓSGRADUAÇÃO STRICTO-SENSU, EXTENSÃO E PUCPR IDIOMAS, aos beneficiários da CREA-PR, conforme listados na cláusula 4, item c.

18/09/202629/09/2031
2023/6-000056-1COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA - UNIBRASIL

2024/Acordo de CooperaCAo 2023-6-000056-1.pdf

2024/Plano de Traballho 2023-6-000056-1.pdf

2024/PublicaCAo DOU n.º 136 - 17-07-2024.pdf

O presente Acordo de Cooperação tem por finalidade formalizar uma parceria entre a CONVENENTE e a CONVENIADA. A CONVENENTE compromete-se a conceder:
1.1 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades nos cursos de extensão, graduação e pós-graduação na modalidade presencial, semipresencial e a distância, com exceção aos cursos de engenharia para modalidade semipresencial e a distância;
1.2 O desconto citado no item 1.1 será concedido aos profissionais registrados no CREA-PR, funcionários e dependentes destes até 1º grau. Este coeficiente poderá ser acrescido ainda de 10% (dez por cento) de desconto, a título de pagamento antecipado;
1.3 Todo e qualquer desconto promovido pela CONCEDENTE ao público geral que seja idêntico ou acima dos valores citados nos itens 1.1 e 1.2 será cumulativo com o desconto viabilizado por este Acordo de Cooperação;
1.4 O desconto somente será concedido aos beneficiários da CONVENIADA mediante apresentação de documentação comprobatória, a ser fornecida no ato da matrícula ou a qualquer momento durante o período que o aluno estiver cursando a(s) disciplina(s). A concessão de desconto é válida somente enquanto o colaborador manter o vínculo com a CONVENIADA.

17/07/202417/07/2029
017.000139/2025-31INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO LTDA. - IPOG

2025/Publicacao_DOU_N.A___87_de_12_05_2025__IPOG_.pdf

2025/Acordo IPOG.pdf

2025/Plano de trabalho - IPOG.pdf

O presente Acordo de Cooperação visa formalizar uma parceria entre CREA-PR e IPOG com o objetivo de conceder desconto nas mensalidades de cursos, palestras e eventos que a instituição de ensino ofertar a todos os públicos, este desconto será concedido aos profissionais registrados no Crea -PR, funcionários e dependentes destes até 1º grau. Este coeficiente poderá ter acréscimo de desconto, a título de pontualidade nos pagamentos.

12/05/202512/05/2027
017.001650/2025-50UNINTER EDUCACIONAL S/A

2026/SEI_CREA-PR - 2302343 - Acordo de CooperaCAo.pdf

2026/SEI_CREA-PR - 2302369 - Plano de Trabalho.pdf

O presente Acordo de Cooperação tem por finalidade formalizar uma parceria entre as partes objetivando a concessão de desconto por parte da CONVENENTE nos cursos de pós-graduação nas modalidades presencial, semipresencial e a distância aos beneficiários da CONVENIADA, conforme listados na Cláusula Segunda deste instrumento.

06/01/202606/01/2031
017.000409/2026-94VITRU BRASIL EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E COMERCIO S.A

2026/SEI_CREA-PR - 2471260 - Plano de Trabalho.pdf

2026/SEI_CREA-PR - 2477734 - Acordo de CooperaCAo.pdf

O presente Acordo de Cooperação visa estabelecer ações de colaboração mútua voltadas à promoção da especialização profissional, mediante a divulgação, pela Conveniada, dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino mantidas pela VITRU no estado do Paraná. Em contrapartida, a VITRU concederá aos beneficiários descontos aplicáveis sobre o valor das mensalidades dos cursos disponibilizados pelas referidas Instituições de Ensino. A especificação dos beneficiários será descrita no Plano de Trabalho.

Condição de Desconto

A VITRU disponibilizará aos beneficiários regularmente matriculados em qualquer das Instituições de Ensino por ela mantidas (unidades Unicesumar em Maringá, Londrina, Ponta Grossa e Curitiba) um desconto total de até 20% (vinte por cento) sobre o valor das mensalidades, composto da seguinte forma:

10% (dez por cento) decorrentes deste Acordo de Cooperação; e
10% (dez por cento) adicionais, condicionados ao pagamento pontual da mensalidade.
Aos associados do Crea-PR e seus dependentes, será concedido um desconto adicional de 10% para cursos de graduação presenciais.

25/06/202625/06/2031