| Processo | Convênios | Anexos | Objeto | Início | Vigência |
| 017.000961/2026-82 | ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC / PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR |
2026/Acordo de CooperaCAo PUC.pdf
2026/Plano de Trabalho PUC.pdf
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O presente Acordo de Cooperação visa formalizar uma parceria entre a APC e o CREA-PR, para a concessão de DESCONTO COMERCIAL nos cursos de GRADUAÇÃO PRESENCIAL, PÓSGRADUAÇÃO LATO-SENSU, MBA EXECUTIVO, ESPECIALIZAÇÃO, PÓSGRADUAÇÃO STRICTO-SENSU, EXTENSÃO E PUCPR IDIOMAS, aos beneficiários da CREA-PR, conforme listados na cláusula 4, item c.
| 18/09/2026 | 29/09/2031 |
| 2023/6-000056-1 | COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA - UNIBRASIL |
2024/Acordo de CooperaCAo 2023-6-000056-1.pdf
2024/Plano de Traballho 2023-6-000056-1.pdf
2024/PublicaCAo DOU n.º 136 - 17-07-2024.pdf
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O presente Acordo de Cooperação tem por finalidade formalizar uma parceria entre a CONVENENTE e a CONVENIADA. A CONVENENTE compromete-se a conceder:1.1 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades nos cursos de extensão, graduação e pós-graduação na modalidade presencial, semipresencial e a distância, com exceção aos cursos de engenharia para modalidade semipresencial e a distância;1.2 O desconto citado no item 1.1 será concedido aos profissionais registrados no CREA-PR, funcionários e dependentes destes até 1º grau. Este coeficiente poderá ser acrescido ainda de 10% (dez por cento) de desconto, a título de pagamento antecipado;1.3 Todo e qualquer desconto promovido pela CONCEDENTE ao público geral que seja idêntico ou acima dos valores citados nos itens 1.1 e 1.2 será cumulativo com o desconto viabilizado por este Acordo de Cooperação;1.4 O desconto somente será concedido aos beneficiários da CONVENIADA mediante apresentação de documentação comprobatória, a ser fornecida no ato da matrícula ou a qualquer momento durante o período que o aluno estiver cursando a(s) disciplina(s). A concessão de desconto é válida somente enquanto o colaborador manter o vínculo com a CONVENIADA.
| 17/07/2024 | 17/07/2029 |
| 017.000139/2025-31 | INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO LTDA. - IPOG |
2025/Publicacao_DOU_N.A___87_de_12_05_2025__IPOG_.pdf
2025/Acordo IPOG.pdf
2025/Plano de trabalho - IPOG.pdf
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O presente Acordo de Cooperação visa formalizar uma parceria entre CREA-PR e IPOG com o objetivo de conceder desconto nas mensalidades de cursos, palestras e eventos que a instituição de ensino ofertar a todos os públicos, este desconto será concedido aos profissionais registrados no Crea -PR, funcionários e dependentes destes até 1º grau. Este coeficiente poderá ter acréscimo de desconto, a título de pontualidade nos pagamentos.
| 12/05/2025 | 12/05/2027 |
| 017.001650/2025-50 | UNINTER EDUCACIONAL S/A |
2026/SEI_CREA-PR - 2302343 - Acordo de CooperaCAo.pdf
2026/SEI_CREA-PR - 2302369 - Plano de Trabalho.pdf
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O presente Acordo de Cooperação tem por finalidade formalizar uma parceria entre as partes objetivando a concessão de desconto por parte da CONVENENTE nos cursos de pós-graduação nas modalidades presencial, semipresencial e a distância aos beneficiários da CONVENIADA, conforme listados na Cláusula Segunda deste instrumento.
| 06/01/2026 | 06/01/2031 |
| 017.000409/2026-94 | VITRU BRASIL EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E COMERCIO S.A |
2026/SEI_CREA-PR - 2471260 - Plano de Trabalho.pdf
2026/SEI_CREA-PR - 2477734 - Acordo de CooperaCAo.pdf
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O presente Acordo de Cooperação visa estabelecer ações de colaboração mútua voltadas à promoção da especialização profissional, mediante a divulgação, pela Conveniada, dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino mantidas pela VITRU no estado do Paraná. Em contrapartida, a VITRU concederá aos beneficiários descontos aplicáveis sobre o valor das mensalidades dos cursos disponibilizados pelas referidas Instituições de Ensino. A especificação dos beneficiários será descrita no Plano de Trabalho.Condição de DescontoA VITRU disponibilizará aos beneficiários regularmente matriculados em qualquer das Instituições de Ensino por ela mantidas (unidades Unicesumar em Maringá, Londrina, Ponta Grossa e Curitiba) um desconto total de até 20% (vinte por cento) sobre o valor das mensalidades, composto da seguinte forma:10% (dez por cento) decorrentes deste Acordo de Cooperação; e10% (dez por cento) adicionais, condicionados ao pagamento pontual da mensalidade.Aos associados do Crea-PR e seus dependentes, será concedido um desconto adicional de 10% para cursos de graduação presenciais.
| 25/06/2026 | 25/06/2031 |